Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.159/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva e Cultural Alcance (AECA), no Município de Marituba.

LEI Nº 10.159, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva e Cultural Alcance (AECA), no Município de Marituba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva e Cultural Alcance (AECA), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Marituba.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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