Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.151/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade de Preservação Ambiental e Inclusão Sócio-Educacional (PRISMA).

LEI Nº 10.151, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade de Preservação Ambiental e Inclusão Sócio-Educacional (PRISMA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Sociedade de Preservação Ambiental e Inclusão Sócio - Educacional (PRISMA), CNPJ nº 15.298.829/0001-90, com sede e foro na Cidade de Barcarena, localizada na Av. Jerônimo Pimentel, S/N, Quadra 184, CEP: 68.447-000, Vila dos Cabanos, Barcarena.

§ 1º A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de novembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.