Lei Ordinária nº 10.140/2023
Institui no calendário o?cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil.
LEI Nº 10.140, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui no calendário o?cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário o?cial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de dezembro.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Na referida data serão encorajadas ações que tenham como te - mática a defesa dos direitos e da dignidade das educadoras da educação infantil como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de ?lmes e apresentações de peças teatrais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.