Lei Ordinária nº 10.124/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Novo Olhar Miriense.
LEI Nº 10.124, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Novo Olhar Miriense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Novo Olhar Miriense, de CNPJ nº 50.683.120/0001- 09, com sede na Tv. Generalíssimo Deodoro, Alameda Marilda Nunes, nº 15, Bairro Boa Esperança, CEP: nº 68.430-000, na Cidade de Igarapé-Miri, com foro na comarca de Igarapé-Miri, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.