Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.123/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores do Distrito de Alvorada (AGROADA), do Município de Uruará.

LEI Nº 10.123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores do Distrito de Alvorada (AGROADA), do Município de Uruará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores do Distrito de Alvorada (AGROADA), fundada em 19 de novembro de 2006 e registrada em cartório no dia 20 de dezembro de 2006, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.575.834/0001-37, com sede sito à Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro, Distrito de Alvorada, CEP: 68.140-000, no Município de Uruará.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação dos Agricultores do Distrito de Alvorada (AGROADA) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinen - te nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Agricultores do Distrito de Alvorada (AGROADA), neste diploma, serão mantidos enquanto perdu - rarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação dos Agricultores do Distrito de Alvorada (AGROADA) ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 07 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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