Lei Ordinária nº 10.122/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amor Sem Fronteiras.
LEI Nº 10.122, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amor Sem Fronteiras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amor Sem Fronteiras, com sede na Avenida Ara - guaia, s/n, Centro, CEP. 68.575-000, na Cidade de Piçarra.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.