Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.106/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Resistência e Liberdade Negras.

LEI Nº 10.106, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Resistência e Liberdade Negras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia da Resistência e Liberdade Negras, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.

Art. 2º Será encorajada a realização de divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre a resistência do povo e do movimento negro no Estado do Pará e a importância do enfrentamento do racismo estrutural que permeia a sociedade paraense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado