Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.105/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agrícola Resistência de Cametá.

LEI Nº 10.105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Agrícola Resistência de Cametá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa Agrícola Resistência de Cametá (CART), CNPJ nº 00.760.735/0001-13, com sede na Rua Frei C. de Lisboa, nº 1485, Bairro Centro, no Município de Cametá, com foro na Comarca de Cametá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.