Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.101/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Rádio Rural de Santarém.

LEI Nº 10.101, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Rádio Rural de Santarém.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Rádio Rural de Santarém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de outubro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 999586