Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.097/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a "Dança do Merengue".
LEI Nº 10.097, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a "Dança do Merengue".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a "Dança do Merengue".
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo proce - derá os registros necessários nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado