Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 10.088/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista Dona Onete.
LEI Nº 10.088, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista Dona Onete.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a obra musical da artista paraense Dona Onete, nos ter - mos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado