Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.084/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Baixo Amazonas (CEFT-BAM).

LEI Nº 10.084, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Baixo Amazonas (CEFT-BAM).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Baixo Amazonas (CEFT-BAM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.062.243/0001- 50, com sede e foro na Rua Raimundo Fona, nº 608, Bairro da Liberdade, na Cidade Santarém.

Art. 2º O Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Baixo Amazonas (CEFT-BAM), devidamente habilitado, por este diploma legal, fica apto a receber incentivos de qualquer natureza na forma da legislação pertinente.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Baixo Amazonas (CEFT-BAM), neste dispositivo legal, serão mantidos durante e enquanto perdurarem as ativi - dades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado