Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.074/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Batedores e Vendedores de Açaí de Parauapebas (ABAP).

LEI Nº 10.074, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Batedores e Vendedores de Açaí de Parauapebas (ABAP).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Batedores e Vendedores de Açaí de Parauape - bas (ABAP), com sede e foro no Município de Parauapebas.

Parágrafo único. A Associação de Batedores e Vendedores de Açaí de Pa - rauapebas (ABAP) de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.