Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.071/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Explosão Jovem (ACEJ), no Município de Tracuateua.

LEI Nº 10.071, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Explosão Jovem (ACEJ), no Município de Tracuateua.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Explosão Jovem (ACEJ), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 03.651.069/0001-73, com sede e foro na Rua Tertuliano Gomes, nº 145, Bairro Nazaré, Município de Tracuateua.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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