Lei Ordinária nº 10.062/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Casa Familiar Rural de Gurupá (ACFAG).
LEI Nº 10.062, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Casa Familiar Rural de Gurupá (ACFAG).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação da Casa Familiar Rural de Gurupá (ACFAG), CNPJ nº 02.746.874/0001-18, com sede na Travessa Doucicleia Torres, nº 72, Sala 4 - STR, Centro, com foro na Comarca de Gurupá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.