Lei Ordinária nº 10.055/2023
Altera a Lei Estadual nº 9.317, de 22 de setembro de 2021, para prorrogação do Programa Estadual "Água Pará".
LEI Nº 10.055, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 9.317 , de 22 de setembro de 2021, para prorrogação do Programa Estadual "Água Pará".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.317 , de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 3 (três) anos.
.."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Protocolo: 990151
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9317/2021 de 22/09/2021