Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.054/2023

Acrescenta o inciso X, no art. 5º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, que institui o Programa Sua Casa.

LEI Nº 10.054, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Acrescenta o inciso X, no art. 5º da Lei nº 8.967 , de 30 de dezembro de 2019, que institui o Programa Sua Casa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.967 , de 30 de dezembro de 2019 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 5º..

..

X - a pessoa que tenha sido vítima de escalpelamento ou família nos casos em que a vítima seja menor de idade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Protocolo: 988438

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8967/2019 de 30/12/2019