Lei Ordinária nº 10.054/2023
Acrescenta o inciso X, no art. 5º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, que institui o Programa Sua Casa.
LEI Nº 10.054, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta o inciso X, no art. 5º da Lei nº 8.967 , de 30 de dezembro de 2019, que institui o Programa Sua Casa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.967 , de 30 de dezembro de 2019 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 5º..
..
X - a pessoa que tenha sido vítima de escalpelamento ou família nos casos em que a vítima seja menor de idade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de setembro de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Protocolo: 988438
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8967/2019 de 30/12/2019