Lei Ordinária nº 10.045/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Anajás e Adjacentes (APESQUI), com sede e foro na Cidade de Anajás.
LEI Nº 10.045, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Anajás e Adjacentes (APESQUI), com sede e foro na Cidade de Anajás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Anajás e Adjacentes (APESQUI), CNPJ Nº 19.107.567/0001-90, com sede à Rua Silas Pinheiro, S/N, Bairro Açaizal, com foro na comarca de sua jurisdição.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 983655
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.