Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.045/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Anajás e Adjacentes (APESQUI), com sede e foro na Cidade de Anajás.

LEI Nº 10.045, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Anajás e Adjacentes (APESQUI), com sede e foro na Cidade de Anajás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Anajás e Adjacentes (APESQUI), CNPJ Nº 19.107.567/0001-90, com sede à Rua Silas Pinheiro, S/N, Bairro Açaizal, com foro na comarca de sua jurisdição.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 983655

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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