Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.042/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Ituna III, do Município de Altamira.

LEI Nº 10.042, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Ituna III, do Município de Altamira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais Ituna III, do Município de Altamira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 38.245.702/0001-08, com sede e foro à Rua Travessão da Firma, PA Lajes, Ituna III, nº 1538, Km 128, CEP: 68.370-000, no Município de Altamira.

Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado