Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.037/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Anapu.

LEI Nº 10.037, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Produtores Rurais de Anapu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, com seus direitos e privilégios, o Sindicato dos Produtores Rurais de Anapu, em decorrência dos relevantes trabalhos prestados à região da Transamazônica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado