Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.036/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Brasileiro de Gestão e Atenção à Saúde e Educação (IBGAS).

LEI Nº 10.036, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Brasileiro de Gestão e Atenção à Saúde e Educação (IBGAS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o Instituto Brasileiro de Gestão e Atenção à Saúde e Educação (IBGAS), com sede e foro na Cidade de Belém, na Rua Terceira, Conjunto Manoela I, nº 37, Bairro Tenoné, CEP: 66.820-802.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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