Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.032/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz (CDS), com sede e foro no Município de Porto de Moz.

LEI Nº 10.032, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz (CDS), com sede e foro no Município de Porto de Moz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Comitê de Desenvolvimento Sustentável de Porto de Moz (CDS), CNPJ nº 05.632.999/0001-05, com sede na Tv. Duque de Caxias, nº 104, Bairro Centro, CEP: 68.330-000, no Município de Porto de Moz, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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