Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.025/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social e Educacional Renascer.

LEI Nº 10.025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social e Educacional Renascer.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Social e Educacional Renascer, CNPJ nº 08.004.347/0001-14, com sede e foro na Rua Castelo Branco, nº 30, Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 68.590-000, no Município de Jacundá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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