Lei Ordinária nº 10.023/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Ciclismo.
LEI Nº 10.023, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Ciclismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu .sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação Paraense de Ciclismo, CNPJ Nº 02.326.793/0001- 69, com sede na Avenida João Paulo II, Sala 2, Bairro Curió-Utinga, com foro na Comarca de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.