Lei Ordinária nº 10.022/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Familiares Rurais Unidos do PA Bela Vista (ASPRUPAB).
LEI Nº 10.022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Familiares Rurais Unidos do PA Bela Vista (ASPRUPAB).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pequenos Produtores Familiares Rurais Unidos do PA Bela Vista (ASPRUPAB), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.639.223/0001-69, com sede e foro na Cidade de Jacundá, localizada na Rodovia PA-150, Km 98, S/N, Zona Rural, CEP: 68.590-000.
§ 1º A Entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.