Lei Ordinária nº 10.020/2023
Altera a Lei Estadual nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a transformação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE), em Secretaria de Estado de Administração Pe - nitenciária (SEAP).
LEI Nº 10.020, DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 8.937 , de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a transformação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE), em Secretaria de Estado de Administração Pe - nitenciária (SEAP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 8.937 , de 2 de dezembro de 2019, passa a vigo - rar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
..
XI - B - Diretoria de Execução Criminal:
a) Coordenadoria de Procedimento de Custódia;
b) Coordenadoria de Presos Sentenciados; e
c) Coordenadoria de Controle e Arquivo Penitenciário.
XI - C - Diretoria de Administração Penitenciária:
a) Coordenadoria de Estatística Prisional;
b) Coordenadoria de Unidades Metropolitanas;
c) Coordenadoria de Unidades do Interior;
d) Unidades Prisionais:
d) 1) Coordenadoria Administrativa de Unidade Prisional;
d) 2) Coordenadoria de Segurança de Unidade Prisional;
d) 3) Gerência Administrativa de Unidade Prisional;
d) 4) Gerência de Segurança de Unidade Prisional.
XI - D - Secretaria Adjunta de Gestão Social (SAGS);
..
"Art. 10. ...
..
VII - A - Secretaria Adjunta de Gestão Operacional (SAGO): planejar, coor - denar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão de execução criminal e administração penitenciária;
..
XI - A - Secretaria Adjunta de Gestão Social (SAGS): planejar, coorde - nar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão de reinserção social e assistência biopsicossocial:
..
XIV - A - Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa (SAGA): planejar, co - ordenar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades de gestão logística, patrimonial e de infraestrutura, de administração de recursos, de gestão de pessoas e de licitação, contratos e convênios:
..
"Art. 38. ...
..
II - B - Secretário Adjunto de Gestão Social;
.."
Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Gestão Social, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que passa a integrar o Anexo III da Lei Estadual nº 8.937 , de 2019.
Art. 3º O Anexo III da Lei Estadual nº 8.937 , de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Revogam-se os incisos IV, XIV e XV do art. 6º da Lei Estadual nº 8.937 , de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1L0QZERaW-M7XLxQldMOCh61X6MmZtY_D/view
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8937/2019 de //