Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 10.001/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Vida do Município de Eldorado do Carajás (G. VIDA).

LEI Nº 10.001, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Vida do Município de Eldorado do Carajás (G. VIDA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Grupo Vida do Município de Eldorado do Carajás (G. VIDA), CNPJ nº 07.280.664/0001-09, com sede na Av. São Geraldo, Bairro KM 100, com foro na Comarca de Eldorado do Carajás.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.