Lei Complementar nº 167/2023
Altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporá - ria de excepcional interesse público.
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar Estadual nº 07 , de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporá - ria de excepcional interesse público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu san - ciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 07 , de 25 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - A Os critérios de seleção e o prazo de contratação de servidores públicos temporários para atender necessidade de pessoal da educação escolar indígena serão objetos de legislação específica.
..".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 982342
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 7/1991 de //