Decreto nº 5.586/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 39.328.827,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.586, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 39.328.827,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 39.328.827,86 (Trinta e nove milhões trezentos e vinte e oito mil e oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 61500000001 449051 289.660,62
241012266315288788 - SEDEME 01500000001 339039 211.720,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339037 2.000.000,00
291012678214867432 - SEINFRA 01704000026 449051 4.318.234,91
291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449051 10.313.951,95
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 449052 177.480,38
362011442215008817 - Fundação ParáPaz 01500000001 449052 65.667,36
582012312212978338 - CEASA 01501000061 339039 300.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 200.000,00
691012369515282291 - SETUR 01700000006 339039 2.600.000,00
761010842215008818 - SEAC 01501000001 339037 14.701.099,68
761010842215008818 - SEAC 01501000001 339039 1.437.004,64
832010412212974668 - EGPA 01500000001 339030 140.000,00
832010412212978338 - EGPA 01500000001 319092 10.312,50
901011030215078288 - FES 01600000049 339030 108.598,45
901011030215078292 - FES 01500100203 334141 1.798.000,00
901011030515078301 - FES 01500100203 334141 130.000,00
971010342115008228 - SEAP 02700000006 339093 527.097,37
TOTAL 39.328.827,86
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339014 204.720,00
141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339014 7.000,00
171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 2.600.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 2.000.000,00
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449051 429.660,62
291012678214867429 - SEINFRA 01708000024 449051 10.313.951,95
291012678214867505 - SEINFRA 01704000026 449051 4.318.234,91
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 121.573,87
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339036 121.573,87
582012360515286639 - CEASA 01501000061 339039 300.000,00
832010412212978338 - EGPA 01500000001 339039 10.312,50
901011012212978339 - FES 01600000049 339008 108.598,45
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 334141 1.798.000,00
901011030515078301 - FES 01500100203 339014 130.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 16.138.104,32
971010342115008228 - SEAP 02700000006 449052 527.097,37
TOTAL 39.328.827,86
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE AGOSTO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.736, de 18/08/2026.