Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.563/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.628.018,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.563, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.628.018,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.628.018,69 (Seis milhões seiscentos e vinte e oito mil e dezoito reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação abaixo: CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.500.000,00

141012012212978338 - SEDAP 01500000001 449092 137.026,96

151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 300.000,00

161011212215117603 - SEDUC 01550000004 449051 157.386,18

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 814.633,02

161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 195.405,74

171010412815082245 - SEFA 01500000076 339014 168.018,60

171010412815082245 - SEFA 01500000076 339033 56.080,80

251010312212978338 - PGE 01500000001 339139 70.000,00

291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339014 150.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 61500000001 449051 685.240,38

362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 500.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 800.000,00

862012678414868496 - CPH 01500000001 339037 50.642,00

901011033115088889 - FES 01500100203 339039 43.585,01

TOTAL 6.628.018,69

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 400.000,00

141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339040 137.026,96

141012045115087722 - SEDAP 01500000001 459061 275.790,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 360.932,40

161011212215117674 - SEDUC 01550000004 449051 157.386,18

161011230615118477 - SEDUC 01500000001 334041 500.000,00

161011236615112185 - SEDUC 01500100102 339014 1.010.038,76

171010412212978338 - SEFA 01500000076 339037 224.099,40

171022884500003066 - Enc. SEFA 01500000001 459065 300.000,00

251010312212978338 - PGE 01500000001 339040 70.000,00

291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 339014 150.000,00

291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 685.240,38

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 100.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 63.277,60

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 800.000,00

862012678414868496 - CPH 01500000001 449052 50.642,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 1.300.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 43.585,01

TOTAL 6.628.018,69

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE AGOSTO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.721, de 06/08/2026.