Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.561/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.379.400,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.561, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 15.379.400,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.379.400,00 (Quinze milhões trezentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 4.000.000,00

151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 600.000,00

251022884600009078 - Enc. PGE 01501000001 459093 9.727.400,00

652012439215128425 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00

822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339140 52.000,00

TOTAL 15.379.400,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012045115087722 - SEDAP 01500000001 459061 600.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 4.000.000,00

652012412212978338 - FUNTELPA 01500000001 339039 580.000,00

652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 339039 420.000,00

822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339039 52.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 9.727.400,00

TOTAL 15.379.400,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE AGOSTO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.720, de 05/08/2026.