Decreto nº 5.556/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 60.695.759,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.556, DE 30 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 60.695.759,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 60.695.759,35 (Sessenta milhões seiscentos e noventa e cinco mil e setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 4.000.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 3.001.620,00
161011278515116413 - SEDUC 01550000004 339093 810.787,44
291012678214867429 - SEINFRA 01501000001 449092 2.680.477,75
291012678214867430 - SEINFRA 01501000001 449092 2.408.612,41
291012678214867432 - SEINFRA 01501000001 449092 9.439.852,70
291012678214867433 - SEINFRA 01501000001 449092 683.943,80
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339040 166.519,06
572012012212978339 - EMATER 01501000061 339014 10.000,00
662010612212978338 - DETRAN 01752000061 339039 10.000.000,00
662010612515107561 - DETRAN 01752000061 449039 6.000.000,00
662010612515108272 - DETRAN 01752000061 339039 10.000.000,00
862012678414868496 - CPH 01500000001 339037 1.000.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339030 884.460,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339037 622.960,54
901011030215078288 - FES 01600000049 339039 3.959.087,92
901011030215078880 - FES 01500100203 339030 5.000.000,00
971010312212978339 - SEAP 62500000001 339093 27.437,73
TOTAL 60.695.759,35
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236215118906 - SEDUC 01550000004 339037 810.787,44
552012312815082245 - PRODEPA 01501000061 339039 166.519,06
572012060615282256 - EMATER 01501000061 339093 10.000,00
662010612212978338 - DETRAN 01752000061 449052 20.000.000,00
662010612515108275 - DETRAN 01752000061 449039 6.000.000,00
901011012212978339 - FES 01600000049 339008 5.466.508,46
911030412212978316 - Enc.SEPLAD-AD 01501000001 319113 15.212.886,66
911031212212978316 - Enc.SEPLAD-AD 01500000001 319113 13.001.620,00
971010312212978339 - SEAP 62500000001 319004 27.437,73
TOTAL 60.695.759,35
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.722, de 06/08/2026 - Edição Extra
Publicado anteriormente no DOE nº 36.719, de 04/08/2026.