Decreto nº 5.547/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.430.884,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.547, DE 27 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.430.884,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.430.884,88 (Quatro milhões quatrocentos e trinta mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 449051 104.514,88
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.400.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 250.000,00
572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 300.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.500.000,00
822012612212974668 - ARTRAN 01501000061 339030 200.000,00
842020927200019050 - FINANPREV 01500212101 319001 566.370,00
911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 339036 110.000,00
TOTAL 4.430.884,88
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
011010112214968551 - ALEPA 01500000001 319113 566.370,00
071011581215127659 - SEOP 01500000001 449047 4.514,88
071011751214897644 - SEOP 01500000001 449051 100.000,00
572012884600009042 - EMATER 01500000001 469092 300.000,00
822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339039 200.000,00
911010412115088892 - SEPLAD 01500000001 339030 30.000,00
911010412115088892 - SEPLAD 01500000001 339039 80.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 3.150.000,00
TOTAL 4.430.884,88
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.722, de 06/08/2026 - Edição Extra
Publicado anteriormente no DOE nº 36.719, de 04/08/2026.