Decreto nº 5.539/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 214.980.469,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.539, DE 22 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 214.980.469,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) a Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 214.980.469,86 (Duzentos e quatorze milhões novecentos e oitenta mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo: CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 61500000001 449051 18.685,14
071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 29.904,19
151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 500.000,00
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 35.201.789,70
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 147.584.950,14
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319016 13.329.255,48
251010312815082245 - PGE 01500000001 339039 60.000,00
251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319091 9.000.000,00
251022884600009077 - Enc. PGE 01500000001 19091 4.700.000,00
261010618115108259 - PMPA 01700000006 449052 99.431,71
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 460.000,00
572012060615282256 - EMATER 01500000001 339039 151.950,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 3.844.503,50
TOTAL 214.980.469,86
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 01500000001 449051 29.904,19
161011236815112366 - SEDUC 01540107043 319004 5.013.427,82
161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319004 21.760.035,06
161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319011 162.294.667,87
161011236815112369 - SEDUC 01540107043 319016 7.047.864,57
251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 60.000,00
251022884600009068 - Enc.PGE 01500000001 319113 9.000.000,00
251022884600009077 - Enc.PGE 01500000001 319113 4.700.000,00
261010618115108839 - PMPA 01700000006 449052 99.431,71
572012012815282280 - EMATER 01500000001 339039 50.800,00
572012054115272214 - EMATER 01500000001 339030 27.600,00
572012054115282236 - EMATER 01500000001 339014 8.750,00
572012060815282277 - EMATER 01500000001 339039 64.800,00
691012312212974668 - SETUR 01500000001 339030 150.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339036 287.964,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339037 615.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 2.000.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339140 200.000,00
691012357315282240 - SETUR 01500000001 339014 23.651,00
691012369515282291 - SETUR 01500000001 339033 74.810,00
691012369515282291 - SETUR 01500000001 339036 60.520,00
691012369515282292 - SETUR 01500000001 339033 15.297,00
691012369515282292 - SETUR 01500000001 339039 92.000,00
691012369515282295 - SETUR 01500000001 339039 41.080,00
691012369515282296 - SETUR 01500000001 339033 14.400,00
691012369515287731 - SETUR 01500000001 339014 150.000,00
691012369515288377 - SETUR 01500000001 339014 14.910,27
691012369515288379 - SETUR 01500000001 339014 4.871,23
691012369515288791 - SETUR 01500000001 339014 100.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 978.685,14
TOTAL 214.980.469,86
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.706, de 23/07/2026.