Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.532/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.835.558,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.532, DE 16 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.835.558,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.835.558,82 (Vinte e cinco milhões oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.000.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 2.000.000,00

181021442215008801 - FEDDD 02759000020 339014 300.000,00

211010618115108993 - SEGUP 01700000006 339039 4.128.772,22

271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339014 200.000,00

271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339015 200.000,00

291012678214867432 - SEINFRA 01704000026 449051 5.095.194,65

341011133415282228 - FDE 01500000001 459066 1.000.000,00

582012312212978339 - CEASA 01500000001 319011 95.000,00

582012333112978311 - CEASA 01500000001 339046 400.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 5.000.000,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339037 224.000,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339039 691.000,00

742011236415068866 - UEPA 61500100102 339030 1.591,95

971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 4.500.000,00

TOTAL 25.835.558,82

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 4.128.772,22

181021442215008801 - FEDDD 02759000020 335041 300.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 400.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01704000026 449051 5.095.194,65

682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339033 61.000,00

682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339037 142.000,00

682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339039 200.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339033 50.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339037 82.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339039 380.000,00

742011236415062203 - UEPA 01500100102 339039 1.591,95

901011030215078877 - FES 01500100203 335085 5.000.000,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 9.995.000,00

TOTAL 25.835.558,82

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.700, de 16/07/2026 - Edição Extra.