Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.525/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.076.687,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.525, DE 13 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.076.687,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADOA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.076.687,84 (Três milhões setenta e seis mil e seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897644 - SEOP 01754000031 449051 67.849,40

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 275.000,00

901011012115078310 - FES 01500100203 339033 312.034,27

901011030215078289 - FES 01500100203 339039 2.421.804,17

TOTAL 3.076.687,84

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 67.849,40

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.733.838,44

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 275.000,00

TOTAL 3.076.687,84

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora o Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.695, de 13/07/2026 - Edição Extra.