Decreto nº 5.522/2026
Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho de 2026.
DECRETO Nº 5.522, DE 9 DE JULHO DE 2026.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, "a", da Constituição Estadual ; e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o mês de julho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Torna facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho de 2026.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º O expediente que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos períodos de 13 a 16, 20 a 23 e 27 a 30 de julho de 2026.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.510, de 3 de julho de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 DE JULHO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.692, de 09/07/2026 - Edição Extra.