Decreto nº 5.517/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.081.134,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.517, DE 08 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.081.134,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.081.134,26 (Vinte e sete milhões oitenta e um mil e cento e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 339091 10.000.000,00
271011854215272206 - SEMAS 01759000016 339014 100.000,00
271011857315282240 - SEMAS 01759000016 339014 100.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449093 3.200.380,00
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449092 8.004.245,80
341010445115087679 - FDE 01500000001 339039 130.000,00
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319113 50.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339014 30.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339030 884.460,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339037 622.960,54
901011030215078288 - FES 01600000049 339039 3.959.087,92
TOTAL 27.081.134,26
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 10.000.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339036 200.000,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449093 11.204.625,80
341010445115087679 - FDE 01500000001 444042 130.000,00
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 50.000,00
462021312212978338 - FCP 01500000001 339014 30.000,00
901011012212978339 - FES 01600000049 339008 5.466.508,46
TOTAL 27.081.134,26
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.690, de 08/07/2026 - Edição Extra.