Decreto nº 5.516/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.240.020,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.516, DE 07 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.240.020,39 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.240.020,39 (Quatro milhões duzentos e quarenta mil e vinte reais e trinta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011312212978338 - SECULT 02500000001 339037 506.538,33
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.535.000,00
151011339215128842 - SECULT 02500000001 335041 432.073,18
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 128.088,18
241012212212978338 - SEDEME 02500000001 339039 75.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 100.000,00
751012012212974668 - SEAF 02500000001 339030 42.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339014 36.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339030 12.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339033 261.781,78
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339036 7.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339039 24.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339093 50.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339139 12.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339140 18.538,92
862012678414868496 - CPH 02500000001 339037 1.000.000,00
TOTAL 4.240.020,39
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.689, de 08/07/2026.