Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.514/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 1.898.857,86 para atender a programação constante neste decreto..

DECRETO Nº 5.514, DE 06 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 1.898.857,86 para atender a programação constante neste decreto..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.537, de 17 de junho de 2026, que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), crédito especial no valor de R$ 1.898.857,86 (Um milhão oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

291032645114897695 - SIT/RMB 01500000001 339093 1.898.857,86

TOTAL 1.898.857,86

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

291012678214867745 - SEINFRA 01500000001 339039 1.898.857,86

TOTAL 1.898.857,86

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.687, de 06/07/2026 - Edição Extra.