Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.511/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.025.480,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.511, DE 06 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.025.480,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.025.480,00 (Nove milhões vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011512212978339 - SEOP 01500000001 339008 5.000,00

071011512212978339 - SEOP 01500000001 339036 40.000,00

071011512212978339 - SEOP 01500000001 339093 10.000,00

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.000.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 2.282.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 3.888.480,00

431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 500.000,00

911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339039 1.300.000,00

TOTAL 9.025.480,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 339033 55.000,00

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 7.170.480,00

431051133315048946 - FET/PA 01500000001 339039 500.000,00

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339030 900.000,00

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339033 400.000,00

TOTAL 9.025.480,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.687, de 06/07/2026 - Edição Extra.