Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.510/2026

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual durante o mês de julho de 2026..

DECRETO Nº 5.510, DE 3 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual durante o mês de julho de 2026..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, "a", da Constituição Estadual ; e;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o mês de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho do corrente ano, será no horário de 8h às 12h.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º O expediente que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos períodos de 6 a 9, 13 a 16, 20 a 23 e 27 a 30 de julho de 2026.

Parágrafo único. Para os agentes públicos que cumprem jornada semanal de 30 (trinta) horas, a compensação de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante acréscimo de 30 (trinta) minutos à jornada normal diária de trabalho, nos mesmos períodos nele previstos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JULHO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.685, de 03/07/2026 - Edição Extra.