Decreto nº 5.504/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.693.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.504, DE 03 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.693.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.693.000,00 (Quatorze milhões e seiscentos e noventa e três mil reais), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 130.000,00
071010481215127659 - SEOP 01500000001 444042 90.000,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 4.000.000,00
141012060815288704 - SEDAP 01500000001 335041 1.500.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 300.000,00
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 200.000,00
251022884600009078 - Enc. PGE 01500000001 449093 90.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 100.000,00
431051133315048946 - FET/PA 01500000001 339039 500.000,00
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 4.500.000,00
552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339033 116.187,00
552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339037 76.813,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.190.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 400.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.500.000,00
TOTAL 14.693.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.000.000,00
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 10.060.000,00
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 2.800.000,00
241012369115288518 - SEDEME 01500100102 335041 200.000,00
251022884600009078 - Enc. PGE 01500000001 459093 90.000,00
362011413115088255 - Fundação ParáPaz 01500000001 339139 250.000,00
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339037 193.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 100.000,00
TOTAL 14.693.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.685, de 03/072026 - Edição Extra.