Decreto nº 5.501/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 24.800.031,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.501, DE 02 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 24.800.031,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.800.031,23 (Vinte e quatro milhões oitocentos mil e trinta e um reais e vinte e três centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 179.824,57
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.650.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.600.000,00
151011339215128928 - SECULT 01700000006 335041 1.211.106,51
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 187.984,00
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 200.000,00
241012369115288518 - SEDEME 01500100102 335041 200.000,00
271011854415272208 - SEMAS 01708000024 334041 1.200.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 01700000006 449052 76.250,90
431010824515052313 - SEASTER 01500000001 335041 100.000,00
431010824515052313 - SEASTER 01500000001 449052 100.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 500.000,00
472011336215118906 - FCG 01500000001 339039 120.000,00
552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339037 125.824,46
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 800.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 500.000,00
761010824415002263 - SEAC 01500000001 339039 6.099.040,79
782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 335041 1.200.000,00
782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 335041 1.500.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 01500000001 335041 250.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 600.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 5.700.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 444042 700.000,00
TOTAL 24.800.031,23
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 17.799.040,79
171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000031 459065 179.824,57
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339139 87.984,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 449052 100.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01700000006 339040 1.287.357,41
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 1.200.000,00
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339037 125.824,46
782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 339018 1.200.000,00
782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 339020 1.500.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 1.220.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500100102 319113 100.000,00
TOTAL 24.800.031,23
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.684, de 03/07/2026.