Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.494/2026

Reduz o interstício para promoção da graduação de Cabo para 3º Sargento do Quadro de Praças Bombeiro Militar Combatente (QPBM-C), para a promoção de Praças que será realizada em 25 de setembro de 2026..

DECRETO Nº 5.494, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Reduz o interstício para promoção da graduação de Cabo para 3º Sargento do Quadro de Praças Bombeiro Militar Combatente (QPBM-C), para a promoção de Praças que será realizada em 25 de setembro de 2026..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230, de 13 de julho de 2015;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2845367, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido para 3 (três) anos o interstício previsto na alínea "b" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.230, de 13 de julho de 2015, para a promoção da graduação de Cabo para 3º Sargento do Quadro de Praças Bombeiro Militar Combatente (QPBM-C), exclusivamente para a promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) que será realizada em 25 de setembro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.678, de 30/6/2026.