Decreto nº 5.493/2026
Reduz os interstícios para a promoção dos Oficiais dos postos e Quadros que especifica, para a promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) que será realizada em 25 de setembro de 2026..
DECRETO Nº 5.493, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Reduz os interstícios para a promoção dos Oficiais dos postos e Quadros que especifica, para a promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) que será realizada em 25 de setembro de 2026..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no
§ 2º do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388, de 22 de setembro de 2016; e
Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2845367, DECRETA:
Art. 1º Para a promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) que será realizada em 25 de setembro de 2026, ficam reduzidos para:
I - 2 (dois) anos e 10 (dez) meses, o interstício previsto na alínea "b" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388, de 22 de setembro de 2016, para a promoção dos seguintes postos e quadros:
a) do posto de 2º Tenente para 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Administração Bombeiro Militar (QOABM); e
b) do posto de 2º Tenente para 1º Tenente do Quadro de Oficiais Especialista (QOEBM); e
II - 3 (três) anos e 5 (cinco) meses, o interstício previsto na alínea "e" do inciso I do art. 13 da Lei Estadual nº 8.388, de 2016, para promoção do posto de Major para Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM).
Parágrafo único. Concorrerão à promoção de que trata este artigo os Oficiais que, na data da promoção, tenham cumprido interstício igual ou superior aos indicados nos incisos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.678, de 30/6/2026.