Decreto nº 5.492/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 50.467.684,44 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.492, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 50.467.684,44 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 50.467.684,44 (Cinquenta milhões quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 243.000,00
081012781215127659 - SEEL 01500000001 444042 350.000,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.500.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 110.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 50.000,00
161011212215112184 - SEDUC 01569311006 449093 74.001,08
161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 50.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339037 166.432,56
181011442215008211 - SEJU 01500000001 339014 45.000,00
261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 130.020,56
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 335041 1.772.653,48
291012645114897645 - SEINFRA 01754000030 449051 31.384.076,76
431010824515052313 - SEASTER 01500000001 444041 200.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.092.500,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 5.250.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 7.700.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 444042 350.000,00
TOTAL 50.467.684,44
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117674 - SEDUC 01569000006 449051 74.001,08
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 2.739.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339140 166.432,56
181011442215002272 - SEJU 01500000001 339039 20.000,00
181011442215008799 - SEJU 01500000001 339039 25.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 1.772.653,48
291012645114897645 - SEINFRA 01754000030 449051 31.384.076,76
901011030215078877 - FES 01500100203 335085 1.000.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLADAD 01500000001 319113 13.286.520,56
TOTAL 50.467.684,44
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.679, de 30/06/2026 - Edição Extra.