Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.491/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) rgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.388.648,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.491, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) rgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.388.648,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.388.648,91 (Vinte milhões trezentos e oitenta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128928 - SECULT 61500000001 335041 12.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 334041 190.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 444042 3.000.049,76

431051133315048946 - FET/PA 01500000001 339014 80.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 7.000.000,00

562012154115272217 - ITERPA 01700000060 339093 970.575,15

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 5.200.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 2.451.524,00

901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.475.000,00

901011042215008817 - FES 01500100203 339039 9.500,00

TOTAL 20.388.648,91

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 970.575,15

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 190.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01708000024 449052 3.000.049,76

431051133315048855 - FET/PA 01500000001 339036 80.000,00

691012312212978338 - SETUR 01500000001 339036 200.000,00

691012312815082245 - SETUR 01500000001 339033 85.000,00

691012369515282292 - SETUR 01500000001 339039 100.000,00

691012369515282296 - SETUR 01500000001 339035 15.524,00

691012369515282296 - SETUR 01500000001 339039 34.000,00

691012369515282297 - SETUR 01500000001 339030 17.000,00

691012369515287730 - SETUR 01500000001 339039 2.000.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 9.500,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 13.687.000,00

TOTAL 20.388.648,91

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.677, de 29/06/2026 - Edição Extra.