Decreto nº 5.487/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 31.312.945,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.487, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 31.312.945,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 31.312.945,07 (Trinta e um milhões trezentos e doze mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.500.000,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 334041 111.970,30
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.500.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 2.365.500,00
261010642215002272 - PMPA 01500000001 339039 12.000,00
261010642215002272 - PMPA 01500000001 449052 63.000,00
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 1.100.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 01700000006 319004 32.773,52
301010309115302333 - Defensoria Pública 01700000006 319092 11.550,26
301010309115302333 - Defensoria Pública 01700000006 339039 8.000,00
301010309115302336 - Defensoria Pública 01700000006 339036 1.316,30
301010309115302336 - Defensoria Pública 01700000006 339046 8.000,00
301010309115302336 - Defensoria Pública 01700000006 339047 6.341,66
301010309115302336 - Defensoria Pública 01700000006 339049 184,00
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319113 1.147,00
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 335041 200.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 1.650.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.500.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 200.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 50.000,00
852010612815082245 - CPC 01500000001 339039 25.000,00
852010612815108832 - CPC 01500000001 339014 50.000,00
852010612815108832 - CPC 01500000001 339039 15.000,00
852010612815108833 - CPC 01500000001 339036 27.000,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 339014 383.000,00
871010824215058861 - FEAS 01500000001 339039 4.011.162,03
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 400.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 14.880.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 334141 1.200.000,00
TOTAL 31.312.945,07
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 68.165,74
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 1.147,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 449052 500.000,00
871010824615058858 - FEAS 01500000001 339008 4.011.162,03
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 26.732.470,30
TOTAL 31.312.945,07
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.676, de 29/6/2026.