Decreto nº 5.482/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.060.501,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.482, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.060.501,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.060.501,10 (Sete milhões sessenta mil e quinhentos e um reais e dez centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
181021442215008801 - FEDDD 02759000020 335041 6.000.000,00
221011412212978338 - SEPI 01501000001 339039 560.501,10
341011133415282228 - FDE 01500000001 339039 100.000,00
341011233415282228 - FDE 02500000001 444042 300.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01501000001 335041 100.000,00
TOTAL 7.060.501,10
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
181021442215008801 - FEDDD 02759000020 339039 6.000.000,00
281010460815282278 - NGPR 01501000001 449052 660.501,10
341010445115087679 - FDE 02500000001 444042 300.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 100.000,00
TOTAL 7.060.501,10
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.671, de 24/6/2026 - Edição Extra.